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Lei Aldir Blanc: prazo para solicitar auxílio emergencial cultural é prorrogado até 04/11

Inicialmente, a data limite para envio dos dados era 15 de outubro. Porém, o prazo foi prorrogado para o dia 04/11 após muitas pessoas conseguiram finalizar o cadastro

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo prorrogou até o dia 4 de novembro o prazo para profissionais da cultura se cadastrarem no programa de auxílio emergencial do governo. Conhecida como Aldir Blanc (LAB), a lei federal 14.017/2020 estabeleceu uma série de medidas de ajuda ao setor, que foi um dos mais afetados pela pandemia do coronavírus.

Inicialmente, a data limite para envio dos dados era 15 de outubro. Porém, segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, Sérgio Sá Leitão, muitas pessoas não conseguiram completar o cadastro.

“Com isso, os pagamentos serão feitos na segunda semana de novembro, em uma parcela, o que também é uma vantagem”, disse. Estima-se que o governo do estado vai destinar até R$ 189,15 milhões para a renda básica, o que representará o pagamento de até 63 mil benefícios. 

Sala do Empreendedor

Pensando em ajudar o setor, o Centro Max Feffer, em parceria com a Coordenadoria Municipal de Cultura, vai oferecer a partir de terça-feira, 27, a Sala do Empreendedor como um ponto de orientação e disponibilizar um computador para que os profissionais da cultura possam realizar seu cadastramento no programa.

Devido às regras de distanciamento social, será necessário realizar o agendamento para a orientação e uso do computador através dos telefones (14) 3886-1104/ 14 3886 1491.

Quem tem direito ao auxílio?

Pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 2 anos anteriores à data de publicação da lei terão direito ao auxílio de R$ 600 por mês. 

Além disso, o auxílio poderá ser pago para até duas pessoas de uma mesma unidade familiar. A lei também determina que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.

Quem não pode receber o valor?

  • quem tem emprego formal ativo;
  • recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
  • recebeu o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal;
  • quem tem renda familiar mensal per capita igual ou superior a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou tem renda familiar mensal total igual ou superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior;
  • quem teve rendimentos iguais ou superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Quem pode se inscrever?

O cadastro de profissionais da cultura para receber o auxílio emergencial deve ser feito online, por meio do endereço eletrônico www.dadosculturais.sp.gov.br.

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